As Fases Históricas Do Estado De Direito No Mundo E No Brasil E Sua Relação Com A Administração Pública

As Fases Históricas do Estado de Direito no Mundo e no Brasil e sua Relação com a Administração Pública

O presente trabalho pretende identificar as fases históricas do Estado Democrático de Direito no mundo e no Brasil e sua relação com administração pública brasileira.Apresenta-se também a trajetória história da administração pública no Brasil baseando-se nos principais autores da área.

Contexto Histórico

Sob o viés histórico, afirma-se que desde o início da modernidade, com a modelação de Estado e de soberania, sob o paradigma ‘contratualista’, criou-se novas teorias que deram início a um processo de flexibilização do conceito absoluto de soberania 1. Mudou-se a concepção do poder. Isto significou um impulso para outras teorias, servindo como um dos fundamentos para a Revolução Francesa e base atual da democracia. Sabe-se que através das lutas burguesas surgiram as concepções de ‘democracia’ e ‘cidadania’, com o respaldo do ‘espírito de igualdade’ e a liberdade dos filósofos modernos.

Observa-se, a partir dos séculos XV e XVII, o surgimento do Estado Nacional Absolutista2. Sabe-se que o Absolutismo é uma forma de Estado feudal e que este só foi superado pelas Revoluções Burguesas, marcado por um forte período de transição.3 Este modelo de Estado não representava apenas o poder de uma classe, mas de pelo menos duas: a nobreza e a burguesia. Percebe-se de um lado o feudalismo com as relações sociais de cunho aristocrático e em declínio, de outro a burguesia impulsionada pelo desenvolvimento técnico passa a romper com as fronteiras internas do comércio. No que toca a estrutura do poder político da época, procurou-se manter os privilégios aristocráticos mediante a constituição de um estamento burocrático no aparelho do Estado, e ao mesmo tempo promover o desenvolvimento do capital comercial e manufatureiro, posto que controlado pelo Estado.4

Notadamente, a burguesia, no final do século XVII e especialmente no século XVIII, ambicionava sua maior participação no poder e advogava a máxima racionalização e delimitação legal da autoridade. Sendo assim, depois de um Estado baseado feudalismo, temos o Estado de modelo liberal fundado na oposição entre Estado e sociedade civil, surge posteriormente o modelo de Estado moderno.

No tocante ao Estado Liberal5, este surgiu no século XIX como uma reação ao Estado Absolutista do século XVIII, caracterizado pela preocupação essencialmente de que todos usufruíssem dos mesmos direitos e das mesmas obrigações, não se importando saber o que realmente era possível para cada um exercer os direitos e cumprir suas obrigações. 6

A concepção de Estado de Direito sob a visão de Canotilho7 está ligada com “dois pressupostos, que constituíam a sua razão de ser, a sua idéia de legalidade de toda a atividade estadual (elemento formal) e a idéia de realização de justiça, como fim primário do poder estadual (elemento material)”.8 Neste contexto, reconhece-se que foi o Estado Liberal que se vislumbrou o conceito de Estado de Direito, pois haveria de existir o chamado respeito à lei por parte do Poder Executivo, permitindo a noção do princípio da legalidade do Estado.9

É no início do século XX, após a Primeira Grande Guerra, que surge o Estado fundado num ‘modelo positivista’ de produção do direito, como resultado natural do aumento da complexidade das sociedades ocidentais e da necessidade de a Administração Pública interferir na evolução da economia.

Sabe-se que com declínio do Estado Liberal10, ergue-se um modelo do Estado Social, pois o primeiro causava imensas injustiças, promovendo inúmeras diferenças econômicas e sociais, uma deteriorização social. Desta forma, haveria de surgir um Estado baseado na realização da justiça social, em outras palavras o Estado Social de Direito. Notadamente, o chamado Estado Liberal não conseguia cumprir a tarefa de solucionar todos os problemas e o seu declínio é inevitável.

Pode-se considerar que o Estado Social nasce como uma reformulação do próprio capitalismo, partindo do esgotamento do modelo liberal, onde os direitos sociais e de participação política assumem a condição de direitos fundamentais através do Estado: os de liberdade, por exemplo, são considerados como direitos naturais da própria condição humana e se revelaram incapazes de controlar os conflitos no meio social. Assim, procurou-se “limpar o terreno” 11 para se construir um novo Estado que defende as liberdades fundamentais e impunha, através da Constituição, o papel de assistência dos desfavorecidos e serve também de alavanca que impulsiona a economia.

É interessante citar Bobbio12, na obra “Dicionário da Política”, aponta uma correlação entre o Estado de Direito13 e o conteúdo Estado Social. Esse tem através dos direitos sociais, identificados como os direitos de participação no poder político e na distribuição da riqueza social produzida, uma ‘via’, um caminho por onde a sociedade entra no Estado modificando sua estrutura formal, promovendo transformações. Vale dizer que foi a partir da segunda metade do século XIX, no processo de integração do Estado político com a Sociedade Civil14, alterou-se significativamente a forma jurídica do Estado , assim como os processos de legitimação e a estrutura da administração.

Da mesma forma, Odete Medauar, chama a atenção para os elementos básicos do Estado de Direito, tais como: a subordinação do poder público á lei e ao direito (legalidade), a declaração e garantia dos direitos fundamentais, o funcionamento de juízos e tribunais protetores dos direitos dos indivíduos e a criação e execução do direito como ordenamento destinado à justiça e á paz social.15

Entende-se que o Estado de Direito na atualidade não pode ser considerado simplesmente organizado com base na lei. Destaca que o Estado de Direito é “aquele que possui sua atuação pautada no Direito”, sendo pela Constituição, pelos princípios gerais do Direito, pelas leis e regulamentos.16 Explica que ele deve possuir a promoção da liberdade, a realização dos direitos humanos e se serve de um Direito renovado por ferramentas de atuação que ‘aproximem a sociedade e o Estado’, que rompa com as fronteiras que os separam e que possibilitem a ‘respiração’ do cidadão, conforme aponta o autor, Canotilho17.

Diante desse cenário, depois de duas grandes guerras mundiais, a crise do capitalismo e do Estado Liberal, observa-se um relativo equilíbrio e forte crescimento econômico na sociedade. Temos o Welfare State, que teve seu auge entre as décadas de 1940 e 1970.

Para Rosanvallon, o modelo do Welfare State é uma expressão que desenvolveu-se nos Estados Unidos da América, a partir da crise econômica da década de 40, como instrumento de conservação do modelo de produção capitalista. Os ingleses utilizavam para designar o Estado de Bem Estar18 que é bem mais recente que o Estado-Providência, ou Estado Social conservador.19

No tocante ao Estado-Providência, reflete como a causa de todas as manchas do Estado contemporâneo brasileiro. Para Edmundo Lima de Arruda Júnior, justifica-se pela adoção de mecanismos econômicos da globalização, que levam o país à ingovernabilidade, além de afetar diretamente a democracia, em especial nos países periféricos. O autor acima citado salienta o outro lado que constitui a “globalidade da crise mundial” é a decadência do Welfare State20, sob o impacto dos efeitos das “políticas neoliberalizantes” e suas exigências antidemocráticas, que veremos a seguir.21

Tem-se aqui, o pensamento neoliberal22 que nasceu depois da Segunda Guerra Mundial em plena prosperidade do capitalismo. De acordo com Bento, a teoria neoliberal, o financiamento de programas sociais e de redistribuição mediante a receita pública contribuiu para crise financeira do Estado, pelo aumento constante do déficit público, a estagnação e o desemprego. Sabe-se que o neoliberalismo, que de desenvolveu nas décadas de 1940 até o fim da década de 60, acusa o Estado de Bem-estar social de destruir as liberdades individuais e de conduzir a sociedade a regimes totalitários. Considera-se o Welfare State uma concepção falida de Estado, marcado pela forte crise fiscal, pelas elevadas cargas tributárias e desequilíbrios inflacionários.

No tocante a “Nova administração Pública”, Bento explica que deve partir de uma ‘governança mais eficiente’ com a finalidade de combater a crise fiscal e se adaptar as formas de intervenção econômica e social à nova fase do capitalismo, marcada pela competitividade sistêmica em escala global. O autor explica que reflexão acerca do papel a ser desempenhado pelo Estado e pela administração pública atravessou um primeiro momento de desconstrução, sob influência do denominado “Consenso de Washington”. Recomendava-se a redução da intervenção e da burocracia, do controle do déficit público e da inflação e a estabilidade monetária e cambial. Percebe-se aqui que o Estado é visto como um mal que se deve tanto quanto possível ser neutralizado.23

Por conseguinte, com a superação da fase mais aguda da crise fiscal e, consequentemente, o aumento da desigualdade e exclusão social, miséria e desemprego, a nova governança pós-consenso, percebeu-se que era preciso abandonar a idéia de Estado Mínimo e passou a se preocupar com as condições para uma intervenção eficiente.

A Trajetória da Administração Pública no Brasil

As próximas linhas buscam traçar os principais elementos que constituem a história da administração pública brasileira. A partir do entendimento do conceito da administração pública, define-se a sua trajetória no Brasil sujeita a reveses.

Nota-se que o conceito de Administração Pública evoluiu significativamente no século XX. De acordo com Tânia Fischer.24, a partir dos anos 30, a administração pública teve um enfoque teórico mecanicista, estabelecendo relações entre organização pública e privada. Desde esta época, o setor público brasileiro tem vivido vários ‘empuxos’ e iniciativas de transformação e modernização, mas ainda aparecem a manutenção de uma estrutura rígida, inflexível, que tem resistido à evolução e democratização da sociedade.25

Neste contexto, cabe esclarecer que a administração de serviços públicos está diretamente ligada às rupturas e transformações sociais recentes. Com a desmobilização do Estado dos anos 80 26 e as frustrações com as várias reformas ocorridas até a virada do século, vários ‘atores sociais e políticos’ passam a buscar soluções para seus problemas de maneira ‘independentemente’ da ação do governo. Observa-se as pessoas cada vez mais envolvidas e comprometidas com a comunidade de serviços públicos trazendo ao social confiabilidade e eficiência em serviços públicos, sendo estes por meios do terceiro setor, do governo ou voluntariado.

É importante ressaltar Denhardt que atualmente descreve o ‘Novo Serviço Público’ como uma alternativa para a ‘Nova Gestão Pública’ Entende-se que a proposta do ‘Novo Serviço Público’ está inspirado na teoria política democrática principalmente quando se refere a conexão entre cidadãos e seus governos e abordagens alternativas à gestão e ao modelo organizacional sendo mais humanística na teoria da administração pública.27

O ‘Novo Serviço Público’ expressa na liderança e na gestão dos órgãos públicos, um interesse “renovado pelos valores democráticos”. Nesta expressão, vários autores tentaram remodelar sua perspectiva básica no campo da administração pública, partindo de uma preocupação tradicional com ‘eficiência’ e performance para um interesse equilibrado em favor da ‘responsividade democrática’. 28 No processo de construção da Gestão Democrática Participativa no Brasil essa noção do Novo Serviço Público contribui na remodelação do Estado, para uma mudança de mentalidade na busca de uma gestão mais participativa.

Antes de aprofundar os pontos que envolvem as mais recentes teorias na Administração Pública, verifica-se que após o Estado Novo a administração é identificada a partir de suas reformas. Conforme Petrucci e Schwarz29, o Brasil passou por três grandes reformas. A primeira é a Reforma Burocrática de 1936, que buscou montar um corpo burocrático clássico, de funcionários do Estado. A segunda reforma, pode ser apresentada pelo Decreto-Lei 20030, de 1967, continha uma preocupação com o enrijecimento da burocracia. Sendo ambas implementadas em contextos de ditadura política e sem a participação da sociedade.

Já a terceira se caracteriza pela Reforma Gerencial, iniciada em 1995. É a primeira a pensar o setor público do país com uma visão mais democrática, onde o Estado deve estar voltado para o atendimento dos seus cidadãos, as instituições públicas devem ser eficientes e eficazes. Temos a ‘Reforma do Estado’ e mais especificamente a ‘Reforma do Aparelho do Estado’, ou seja do conjunto teórico que vem alimentando as várias iniciativas de reforma ao redor do mundo, que costuma ser denominado da Nova Administração Pública.

É importante observar que no período que vai de 1945 até 1964, não registramos nenhuma mudança mais significativa da administração pública. Isso se confirma os argumentos da autora Tânia Fischer quando fala da administração burocrática, tecnicista, pois não se percebe mudanças neste período, não estava presente em pauta política e assim permaneceu por muito tempo.31

Desta forma, identifica-se três modelos que se sucederam na evolução do aparelho estatal brasileiro: o modelo patrimonialista, o burocrático e o gerencial. A administração patrimonialista32 é típica dos Estados que antecedem o avanço do capitalismo industrial. A administração burocrática é baseada em um serviço civil profissional, na dominação racional-legal observado na década de 30 no Brasil. Já a administração gerencial33, é vista na década de 90, de forma mais expressiva, também pode ser denominada a ‘nova gestão pública’.

No tocante as técnicas mais gerenciais e consideradas mais eficientes eram aplicadas em órgãos da administração pública muito antes do decreto-lei nº.200/67, que buscou introduzir práticas gerenciais no setor público. Desta forma, apesar dos esforços de implantação de um modelo gerencial, as práticas patrimonialistas de se governar e administrar o Estado ainda são comuns no cotidiano da administração pública, em todos os três níveis de governo e poderes.

Torres 34 esclarece que nem mesmo o ‘modelo burocrático’ foi plenamente implantado no Estado brasileiro, que permanece sendo administrado através de práticas que muitas vezes ignoram os princípios de impessoalidade, publicidade, especialização e profissionalismo’’. É evidente a ‘capacidade de resistência do patrimonialismo’ na cultura política da administração pública

Verifica-se na História do Brasil que tivemos quase quarenta anos controlados por oligarquias civis quase anti-republicanas, hostis à nação, ao Estado e à cidadania. Seguiram-se várias décadas de tutela militar. Assim, a vida política não conseguiria agir de maneira livre. 35

Até a Revolução de 30 36, o modelo patrimonial de administração pública é predominante. Constata-se que a sociedade brasileira foi criada e desenvolvida sob o controle atento de um ‘Estado centralizador’ e espoliado por uma elite patrimonial e burocrática que insiste por muito tempo em enriquecer e garantir os privilégios da exclusão da maioria. Por essa herança pesada, a administração pública brasileira é caracterizada por um viés patrimonial profundo.37

É importante assinalar que o Governo de Getúlio Vargas comanda um movimento revolucionário que marca a reformulação do Estado brasileiro, abrindo caminho para um amplo processo de modernização social e industrial, que resultou na incorporação ao Estado de parte da classe trabalhadora, de setores médios urbanos e da incipiente burguesia nacional. De acordo com Fausto Boris, formou-se um novo pacto social, comandado com mão de ferro pelo ditador, principalmente depois da implantação do Estado Novo, em 10 de novembro de 1937, que implicou o fechamento do Congresso nacional, a outorga de uma nova constituição e a supressão dos partidos políticos. 38

Em 1964 houve uma alteração nas formas do Estado e na qualidade do processo sócio-político. Colocou-se em prática uma política econômica voltada para a produção de bens de consumo duráveis, favoreceu as grandes empresas nacionais e estrangeiras, capitalizou e reprivatizou a economia, reduziu salários e estimulou o verdadeiro ‘inchaço’ do sistema financeiro. Modernizou-se o país, mas não de forma sustentada ou consistente, na medida em que recheou de artificialismo a estrutura produtiva e implicou um elevado custo social.

No que toca a administração pública, as conseqüências dessas transformações visam ampliar o acesso ao Estado e organizar a composição política com novos e emergentes atores sociais. Foi em 1936, cria-se o Conselho Federal do Serviço Público Civil (Lei nº. 184, de 28 de outubro de 1936), que deu origem em 1938 ao Departamento do Serviço Público (DASP), que percorre longe trajetória e é extinto em 1986. 39

Segundo Nogueira, para explicar muitas de nossas ‘insuficiências’ nos reportamos, com freqüência, a ‘ditadura’, porque a responsabilizamos por muitos de nossos problemas. Explica que a ditadura foi ‘antidemocrática’ e ‘anticomunista’, porque “prendeu espancou e torturou muitos, espalhou o ódio e pavor, abusou do arbítrio e da repressão”40. Registra-se as barbaridades da repressão, onde milhares tiveram suas vidas destroçadas.

Vale dizer que o país explodiu em termos capitalistas, pois expandiu suas forças produtivas, internacionalizou sua economia, dinamizou sua agricultura e se industrializou. Movimentou-se para todos os lados. Em vinte anos, tornou-se mais capitalista, mais moderno, mais deformado injusto, radicalizando uma tendência que vinha se acentuando desde a década de 50. A sociedade urbanizou-se e em suas metrópoles, num numeroso proletariado industrial pôs-se ao lado de numerosas camadas médias e de um empresariado com melhor conformação.

Percebe-se nas décadas de 60 e 70 a presença de uma revolução dos costumes e também uma revolução cultural. O país foi palco de grande ‘expansão da massificação das informações e dos padrões de comportamento de consumo’.41 Nos meios de comunicação a televisão foi o principal veículo que penetrou de forma incomparável numa década em que as redes de telecomunicações atingiram distantes regiões do país. Ela generalizou em todas as camadas sociais. Ou melhor, “a informação era dominada pelo rádio e pela televisão”.42 O conjunto de mudanças reverberou com força na política, alterando comportamentos, fazendo proliferar novos interesses e transformando os padrões de participação.

O Brasil é neste momento composto por uma sociedade de massas, não conseguiu se livrar da ‘miséria’ e o ‘subdesenvolvimento’, a desigualdade social e a injustiça na distribuição de renda cresceram na mesma proporção em que a economia capitalista se fortaleceu. Era como se o passado colonial estivesse vivo, no que se refere às relações de trabalho.

Cabe lembrar que ‘governança’ e ‘governabilidade’ para o autor Bento, diz respeito ao conjunto dos instrumentos técnicos de gestão que assegure a eficiência e a democratização das políticas públicas.43 Já para Eli Diniz, governança refere-se ao “conjunto de mecanismos e procedimentos para lidar com a sociedade participativa e plural”44, implica em aperfeiçoar os meios e torná-los eficientes.

Para Bento, no que toca a ‘governabilidade’, refere-se às condições do ambiente político onde se praticam as ações da administração, à base de legitimidade dos governos, credibilidade e imagem públicas da burocracia. Segundo o autor é importante perceber a diferença entre ‘governabilidade’ e ‘governança’, pois remete à distinção entre reforma do estado e reforma do aparelho do Estado, no sentido de aumentar a eficácia e eficiência. 45

A chamada reforma do Estado diz respeito a redefinição das funções do Estado, seu padrão de intervenção econômica e social, suas relações com o mercado e com a sociedade civil e entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. A reforma do aparelho do Estado diz respeito à reformulação da forma burocrática de administração e de prestação de serviços públicos, mediante a elaboração de novas ‘ferramentas gerenciais, jurídicas e técnicas, aprimorando assim a capacidade de implentação de políticas públicas que produzam resultados.

A governança em um Estado só pode surgir, segundo Pereira, quando seu governo tem condições financeiras de transformar em realidade as decisões que toma. Para ele a ‘governabilidade’ é uma “capacidade política de governar, derivada da relação de legitimidade do Estado e de seu governo com a sociedade. ‘governança’ é a capacidade financeira e administrativa de um governo ampliar suas políticas.”46

Bresser ainda explica que no Brasil estão presentes elementos razoáveis de governabilidade e a governança é que deficiente, pois na sua opinião a governança eficiente aumenta a ‘legitimidade’ da política estatal e desta maneira a governabilidade do país, é aumentada consequentemente. O Aumento da governabilidade ou da capacidade política do governo de intermediar interesses, garantir a legitimidade e governar (problema político), envolve a legitimidade do governo perante a sociedade. Sem governabilidade é impossível a governança; a crise política é assim sinônimo de crise de governabilidade.

Pereira afirma que, enfrentando esses problemas, o Estado do século XX caminhará para um Estado Social Liberal porque continuará a proteger os direitos sociais e a promover o desenvolvimento econômico e liberal porque o fará usando mais os controles de mercado e menos os controles administrativos, realizando serviços sociais por meio de organizações públicas não-estatais. 47

Conclui-se que a reforma não se orientou, pois, para o desenvolvimento da democracia e da cidadania e para melhor atendimento da população, não possibilitou tampouco a sustentabilidade política e a legitimidade das ações governamentais.

Cabe ressaltar, Diniz48 que o termo governabilidade está relacionado às condições sob as quais se dá o exercício do poder em uma dada sociedade, tais como: características do regime político (democrático ou autoritário); Forma de governo (parlamentarista ou presidencialista), relação entre os poderes, sistemas partidários, sistema de intermediação de interesses.

Para Diniz, a crise de governabilidade e a crise do Estado são indissociáveis e devem ser focalizadas em suas múltiplas dimensões, as estratégicas de enfrentamento da crise não podem perder de vista a meta da consolidação da democracia, reduzindo o divórcio executivo-legislativo e Estado-sociedade. Assim, ao aumentar os graus de governabilidade de uma ordem democrática exige não apenas um melhor desempenho da máquina burocrática, com elevação de seu nível técnico, mas também uma maior responsabilidade do Estado diante das demandas dos diferentes segmentos da população.49

Referindo-se a política implementada a partir da reforma do Estado, esta aumentou a pobreza e as desigualdades sociais, dificultando o acesso aos serviços básicos. Verificam-se alterações na cobertura, na universalidade e na eqüidade das políticas públicas, que se tornaram cada vez mais focalizadas, descentralizadas, desconcertadas.

Constata-se a ineficiência estatal no que se refere ao atendimento das demandas coletivas. Identifica-se uma ‘democracia deficitária’ no que tange á garantia de igualdade de condições para o exercício de uma cidadania plena, uma inércia na prestação de serviços básicos e a ausência de canais para a expressão de direitos elementares.

Segundo Fiori, para que haja uma reforma essencial do Estado e uma mudança qualitativa de seu papel, são necessárias transformações radicais que o coloquem na posição de sustentáculo fundamental das estratégias empresariais de conquista dos mercados externos e de luta pelos mercados internos, além de vida da população”50

Marco Aurélio Nogueira ressalta que a reforma do Estado ultrapassar os aspectos financeiros e administrativos. Ela implica na ‘democratização do Estado’, na ‘renovação de seus critérios de atuação’ e numa reforma dos padrões de ‘relacionamento entre Estado e sociedade’, ela depende de uma intervenção que, abrangendo toda a esfera pública, converta as ações estatais em ações efetivamente públicas, sendo que o controle por parte da sociedade se dá através do resgate da democratização e da política. 51 A reforma do Estado deve ter como motor, de acordo com Nogueira, o aprofundamento da democratização, o retorno da política ao posto de comando, a iniciativa, a imaginação criadora e a disposição para negociar dos governantes, dos partidos, dos sindicatos, das diversas organizações sindicais.

Para Nogueira, o Estado Brasileiro precisa estabelecer e por em prática a política de recursos humanos, ser radicalmente democratizado, construir um aparato burocrático capaz de produzir inovação organizacional e gerencial permanente, coordenar e planejar atuar de modo descentralizado e estimular a gestão governamental, encontrar formas de se refinanciar, de se fortalecer e de ser novamente legitimado. O Estado precisa ser ‘democratizado’ de maneira intensa, ágil e flexível, precisa se impor com soberania na nova estrutura da economia mundial, regular democraticamente a economia, coordenar o desenvolvimento e desenhar políticas sociais ativas, agressivas e radicais.

De acordo com Torres, conclui-se que o crescimento da ‘burocracia pública’ é causa direta dos avanços democráticos experimentados pelo mundo ocidental, de forma intensa a partir do século XX. Por outro lado, verifica-se que a conquista dos direitos civis e políticos não implicou no aumento do aparelho estatal, que permaneceu ‘enxuto’ e restrito nos séculos XVIII e XIX, a conquista dos direitos sociais exigiu uma reformulação que implicou um intenso aumento da atuação da administração pública, que passa a atender ás demandas de políticas públicas de inclusão social.52

Percebe-se que as atribuições da administração pública foram crescendo e abarcando quase todas as esferas da sociedade organizada. Como resultado da democratização do Estado, a administração pública ganhou novas e complexas atuações nas áreas da saúde, educação, lazer, previdência social, relações de trabalho, criou-se uma quantidade infinita de setores que exigem ampla fiscalização, intervenção e regulação.53

Contudo, é inegável que a operação dos mecanismos da democracia provocou a redefinição do papel do Estado na sociedade, tendo como resultado a ampliação de suas funções. Para entender o processo de reforma do Estado basta pensar na pressão que operação do regime democrático gera sobre a administração pública. Assim, percebe-se que o Estado está sendo lapidado pela democratização.

Assim, aponta-se os princípios do ‘Novo’ Serviço Público, segundo a proposta dos autores Denhardt & Denhardt são: servir a cidadãos, não a consumidores; visar o interesse público; dar precedência à cidadania e ao serviço público sobre o empreendedorismo; pensar estrategicamente; agir democraticamente; reconhecer que a accountability não é simples; servir em vez de dirigir; dar valor às pessoas, não apenas à produtividade. Para os autores o Novo Serviço Público busca “encontrar ‘valores compartilhados’ e ‘interesses comuns’ por meio de um diálogo generalizado e engajamento dos cidadãos.”54 E desta forma, o próprio ‘serviço público’ é visto como uma ‘extensão da cidadania’, sendo motivado por um desejo de servir aos outros e de atingir objetivos públicos.

Sob este prisma, Denhardt explica que diferentemente da Nova Gestão Pública, construída sobre conceitos econômicos como o auto-interesse, o Novo Serviço Público é formado sobre a idéia de administradores públicos a ‘serviço de cidadãos’, procurando envolvê-los totalmente com quem servem. Desta maneira, o Novo Serviço Público proclama uma nova visão, mais participativa para os administradores públicos da atualidade e do futuro.55

Conclui-se com base no autor Nogueira que a reforma do Estado deve ser o prolongamento de uma reforma da própria sociedade, é a remodelação das relações entre Estado e sociedade. A sociedade civil, deve se reorganizar para fazer com que o Estado trabalhe para ela. A reforma só avançará quando a política e o espaço das decisões se abrir para os mais amplos segmentos sociais

Tendo como pano de fundo as tentativas das reformas ao longo da história no Brasil, verifica-se que o modelo gerencial mais adequado para o Estado no Brasil contemporâneo é aquele focado na Administração Pública de caráter democrático-participativo. Conforme Perrucho Filho, o modelo gerencial deve contribuir de forma essencial para possibilitar a democratização das instituições políticas e econômicas, baseado num processo de interação e comunicação, de participação popular, tornando possível uma sociedade fundamentada na solidariedade real, no consenso e no entendimento entre interesses particulares e os interesses gerais da sociedade atual, com a finalidade de um processo de resolução definitiva para as demandas sociais.56 Conforme estudamos, é um processo longo de transformação da cultura política e das relações Estado-sociedade.

Deve-se considerar, que a Constituição de 1988 aponta para um Estado Social e Democrático de Direito, que vai mais além, de caráter inovador que busca traçar novos horizontes à administração pública brasileira. Portanto, é este o modelo mais adequado que atenderá as necessidades da sociedade atual, pois através de mecanismos como a participação, por exemplo, rompe-se com as barreiras do Estado e da Sociedade aproximando-os.

Conclui-se que o Estado Democrático de Direito tem a responsabilidade de cumprir a lei e de assegurar os direitos e garantias fundamentais, a partir do momento que os consagra como ‘valores primordiais’, o Estado torna-se o maior responsável pela efetivação desses direitos. Portanto, não basta somente existir leis, é preciso ordenações estatais que se direcionem para concretização das necessidades sociais. Observa-se que não é suficiente que os direitos e garantias fundamentais estejam elencados nos mandamentos legais para modificar um Estado em Estado Democrático de Direito, mas sim atuar de maneira organizada e coordenadora dos cidadãos para exigir a concretização desses direitos aos Poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário. Percebe-se a dicotomia que existe entre o direito nos textos e o direito na prática da sociedade brasileira, pois ainda está cercada pelos anéis burocráticos e segmentos tecnocráticos, frações das classes dominantes reproduzindo estruturas sociais discriminatórias.57 Isto se reflete na sociedade como um todo, em diversas áreas como no Direito e na Administração.

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Rejane Esther Vieira


Informaçoes sobre o autor

REJANE ESTHER VIEIRA

Rejane Esther Vieira


Graduanda em Administração Pública pela Universidade do Estado de Santa Catarina – Escola Superior de Administração e Gerência (ESAG/UDESC).Bacharel em História pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC/2003); Participou como pesquisadora na UDESC (2006-2007);Cursou disciplina na pós-graduação em Sociologia Política como aluna especial(UFSC/2007).Tem interesse nas áreas relacionadas com Administração Pública,Políticas Públicas, Responsabilidade Socioambiental e História.Email: vieira.rejane@gmail.com
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